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ABCE – Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica. A entidade reúne empresas de energia elétrica que atuam na transmissão, geração e distribuição e que possuem concessão para exploração de serviço público. Foi criada em 1936.

Abeer – Associação Brasileira de Energia Renovável e Eficiência Energética.

Aben – Associação Brasileira de Energia Nuclear. Instituição que reúne técnicos e pesquisadores do setor nuclear brasileiro com o objetivo de difundir informações sobre as aplicações pacíficas da energia nuclear e promover maior integração entre a comunidade nuclear e a sociedade brasileira.

Abrace – Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia Elétrica. Entidade que congrega os grupos industriais de maior consumo de energia do país. Seus associados respondem por 20% da energia consumida ou por 33% da fatia de consumo industrial no Brasil. Representa os consumidores chamados eletrointensivos, como as indústrias de cimento, cobre, alumínio, química e petroquímica, ferro – ligas, aço, mineração, papel e celulose, gases do ar dentre outras.

Abraceel – Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica. Tem como objetivo promover a união dos agentes comercializadores autorizados pela Aneel e representá-los junto aos poderes públicos e organizações nacionais e internacionais.

Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Iniciada com o antigo Comitê de Distribuição, a Abradee transformou – se em associação em 1995. As empresas associadas respondem por mais de 95% do mercado brasileiro de energia elétrica.

Abrage – Associação Brasileira das Grandes Empresas Geradoras de Energia Elétrica. Foi criada em 1998 e tem como objetivo alcançar o melhor desenvolvimento das atividades ligadas à geração de energia elétrica. A associação representa as grandes geradoras de energia elétrica, de origem predominantemente hidráulica.

Abrate – Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica. Instituição criada em 1999 para reunir e defender os interesses das empresas de transmissão de energia elétrica, agentes que surgiram com o processo de implantação do novo modelo do setor elétrico.

Acionista Majoritário –  é aquele que possui maior número de cotas ou ações da empresa

Ações Ordinárias (ON) – é aquela que dá aos acionistas, além da participação nos lucros, o direito ao voto em assembleias gerais da empresa

Ações Preferenciais (PN) – têm como principal característica a garantia de prioridade no recebimento de dividendos — parcela de lucros das empresas distribuída entre os acionistas – em caso de liquidação da empresa.

ACL – Ambiente de Contratação Livre. Segmento de mercado que compreende a compra de energia elétrica por agentes não-regulados (como os Consumidores Livres e comercializadores de energia elétrica)

Acordo de Recompra – Acordo entre geradores e distribuidores de energia comprometidos com contratos iniciais que estabelece que as distribuidoras de energia acumulam créditos em energia para utilização futura quando a carga do sistema foi menor do que a energia contratada. Esses créditos, quando contraídos, contribuem para reduzir a exposição dos geradores no momento da transação e, uma vez acumulados para os meses seguintes, contribuem para reduzir também a exposição dos distribuidores em momentos futuros.

Acordo Geral do Setor Elétrico – Acerto firmado entre geradoras e distribuidoras com o objetivo de definir regras para compensação das perdas financeiras geradas pelo racionamento de energia 2001/2002. O acordo, fechado em dezembro de 2001, prevê financiamento de até R$7,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às empresas e reajuste tarifário extraordinário de 2,9% para consumidores rurais e residenciais, com exceção dos consumidores de baixa renda, e de 7,9% para consumidores de outras classes, a título de recomposição das perdas.

American Depositary Receipt – O ADR, sigla para American Depositary Receipt (Recibo de Depósitos Americano), é um título americano lastreado em ações de empresas estrangeiras. Ou seja, o ADR é um certificado, negociado internamente nas bolsas dos EUA, que representa uma ou mais ações de empresas de fora dos Estados Unidos.

ANA – Agência Nacional de Águas. Instituída em junho de 2000, a agência é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. É responsável pela implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e por aplicar a Lei das Águas (1997), que disciplina o uso dos recursos hídricos no país.

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. Autarquia em regime especial, vinculada ao MME, criada em dezembro de 1996. A agência regula e fiscaliza as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. Também media conflitos entre consumidores e agentes do mercado e entre os próprios agentes; concede, permite e autoriza instalações e serviços de energia; homologa reajustes tarifários; assegura a universalização e a qualidade adequada dos serviços prestados, e estimula investimentos e a competição entre os agentes do setor.

ANP – Agência Nacional de Petróleo. É uma autarquia criada em agosto de 1997, vinculada ao MME. É o órgão regulador do setor de petróleo. Tem como finalidade promover a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes deste setor.

Apine – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica. Criada em 1995, a associação tem como objetivo representar as empresas interessadas na produção independente de energia elétrica junto aos poderes públicos e instituições nacionais e internacionais.

Asmae – Administradora de Serviços do Mercado de Energia Elétrica. Extinta com a Medida Provisória 29 (07/02/2002). A MP foi resultado das alterações propostas pelo Comitê de Revitalização do Setor Elétrico, criado no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE). Antes de extinta, funcionava como pessoa jurídica, de direito privado, que prestava serviços administrativos, técnicos e jurídicos ao Mercado Atacadista de Energia (MAE).

Assembleia Geral Ordinária (AGO) – é uma reunião que por lei ocorre anualmente nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, seu principal objetivo é tomar decisões sobre o futuro da empresa segundo o artigo 132 da lei das SA. através da votação dos acionistas em relação aos pontos que serão debatidos. A assembleia geral ordinária deve liberar decisões relacionadas apenas aos cinco tópicos específicos previstos por lei, que são:

  • Correção monetária do capital social;
  • distribuição de dividendos;
  • eleição de administradores e membros do conselho fiscal;
  • escolha da aplicação do lucro líquido;
  • análise de conta dos administradores e demonstrativos financeiros.

 

Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – reunião para tomada de decisões relacionadas a qualquer outro tópico, exceto os cinco tópicos específicos previstos por lei no caso da AGO. Não possui um prazo definido para ocorrência da AGO – pode ser convocada em diferentes períodos de tempo.

Autoprodutor – Concessionário ou agente autorizado pela Aneel que gera energia para consumo próprio. Essa energia pode substituir ou complementar o volume adquirido da distribuidora.